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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS DOS PROFISSIONAIS MARÍTIMOS

  • Foto do escritor: Cintia  Albuquerque
    Cintia Albuquerque
  • 16 de abr.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de abr.

As verbas indenizatórias são aquelas pagas como compensação por danos ou perdas. Portanto, não são consideradas como rendimento tributável. 



No contexto dos profissionais marítimos isso se aplica a diversas situações, por exemplo as indenizações por folgas não usufruídas por necessidade do empregador.


Em regra, os profissionais marítimos trabalham em regime de embarque 1 x 1, ou seja, para cada dia trabalhado há o direito de usufruir de um dia de folga. 


No entanto, quando por necessidade do empregador o profissional marítimo precisa ficar mais dias embarcado trabalhando, é excedido o limite de dias de trabalho previsto em contrato e norma coletiva, deixando de usufruir, por consequência, de uma parte dos seus dias de folga.


Devido ao período de embarque excedente e ao não proporcionar a fruição das folga em momento posterior, o empregador paga ao trabalhador verbas indenizatórias. 


Para garantir que a não incidência do Imposto de Renda seja aplicada corretamente é fundamental que o profissional marítimo tenha toda a documentação necessária que comprove a natureza indenizatória dos valores recebidos. 


Isso pode incluir contracheques, Acordos Coletivos de Trabalho e outros documentos que demonstre a origem da verba.


Se você tem dúvidas sobre como solicitar a isenção e a restituição dos valores já pagos de imposto de renda (retroativos), entre em contato com um advogado especialista.

 
 
 

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