APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS MARÍTIMOS
- Cintia Albuquerque
- 16 de abr.
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Atualizado: 20 de abr.
A aposentadoria especial para profissionais marítimos é um benefício previdenciário destinado aos segurados que atuam expostos a agentes nocivos inerentes às atividades desempenhadas a bordo de embarcações.

Esse tipo de aposentadoria é concedido devido às condições adversas e perigosas em que esses profissionais exercem suas funções, como a exposição a ruído, temperaturas extremas, vibrações etc.
A legislação brasileira prevê que esses trabalhadores podem se aposentar mais cedo, com a contagem diferenciada do tempo de contribuição, considerando as especificidades de suas funções.
O enquadramento da atividade especial é feito através da apresentação ao INSS, ou por via judicial, dos formulários técnicos emitidos no período. Atualmente, o principal documento que demonstra o exercício de atividades insalubres ou perigosas é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Importante destacar também a possibilidade de enquadramento por categoria profissional para atividades desempenhadas até 29/04/1995, pois as normas vigentes previam as profissões que possuíam a chamada “insalubridade presumida”.
Além disso, o trabalhador marítimo também conta com o ANO MARITIMO, uma espécie de contagem de tempo fictício para compensar o trabalho embarcado/confinado, estabelecendo que 255 dias de embarque equivaleriam a 1 ano de atividade em terra, o que favorece ainda mais a contagem do tempo de contribuição do marítimo embarcado.
Para garantir o seu direito é muito importante apresentar a documentação adequada e realizar o pedido corretamente.
Se você tem dúvidas sobre aposentadoria especial, entre em contato com um advogado especialista.