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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

  • 16 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de abr.

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício previsto na legislação brasileira que visa aliviar a carga tributária sobre indivíduos que enfrentam condições de saúde que podem impactar significativamente sua qualidade de vida e suas finanças.



De acordo com a Lei, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de militar percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


Para ter direito à isenção, o contribuinte deve comprovar a condição de saúde por meio de documentos médicos, bem como seguir o procedimento correto para o pedido de isenção.


É importante destacar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, e não se estende a outros tipos de rendimentos, como salários ou aluguéis. 


Além disso, o contribuinte deve estar atento aos prazos e procedimentos para solicitar a isenção, que podem variar a depender de cada caso.


Necessário informar que, para solicitar a isenção não é necessário estar doente no momento do pedido. Mesmo que você já tenha se curado, ainda é possível requerer a isenção retroativa desde o diagnóstico da doença grave (respeitando o prazo prescricional de cinco anos).


Se você tem dúvidas sobre como solicitar a isenção e a restituição dos valores já pagos de imposto de renda (retroativos), entre em contato com um advogado especialista.

 
 
 

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